O TRE-SP, no entanto, aceitou recurso da defesa de Marçal e afastou pena de inelegibilidade. Relator do caso, o juiz Regis de Castilho, que teve o voto seguido pela maioria do tribunal, entendeu que o discurso de Marçal não representou ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. “Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário”, afirmou o magistrado em seu voto.
Entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. Já em relação ao site oficial de Marçal, o tribunal entendeu que não houve ilicitude, por não haver comprovação de efetivo engajamento de eleitores na produção do material de propaganda.
Relator original do processo, o juiz Cláudio Langroiva votou contra a reversão da condenação. Para ele, o discurso de Marçal tinha potencial para abalar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito.
Marçal continua inelegível
Apesar da decisão de ontem, o empresário ainda tem outra condenação à inelegibilidade no TRE-SP. Em julgamento no dia 4 de dezembro do ano passado, a Corte manteve a proibição de que Marçal concorra eleitoralmente por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.
Ação apurou a realização de “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024. A decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Em sessão no dia 5 de agosto, os recursos de Marçal foram rejeitados pelo TRE-SP . Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
noticia por : UOL