TJMT rejeita tese de fraude e Riva terá de pagar R$ 850 mil em cheques a Chico Badotti

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) manteve a validade de uma cobrança de R$ 850 mil do empresário Francisco Carlos Ferres, o “Chico Badotti”, contra o ex-deputado José Geraldo Riva. Em acórdão publicado nesta segunda-feira (6), a Primeira Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso de embargos de declaração de Riva, que tentava anular a execução sob a alegação de que os cheques haviam sido falsificados.

Em março de 2025, uma sentença de primeira instância havia anulado a dívida, aceitando o argumento da defesa de que os cheques de 2012 foram preenchidos de forma fraudulenta em 2020. O Tribunal, no entanto, reformou o entendimento e validou os títulos, reconhecendo a relação de empréstimo entre as partes.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que a tentativa de Riva de usar seu depoimento para provar a quitação da dívida não prosperou.

Não há omissão quanto às alegações relativas à prova oral, à exigibilidade dos cheques e à ata notarial, pois tais matérias foram apreciadas no julgamento da Apelação […] configurando mera tentativa de rediscussão da valoração probatória“, registrou a magistrada.

A defesa também questionou o uso de mensagens como prova, alegando que o advogado do credor não tinha poderes para negociar o débito. A relatora descartou o argumento, afirmando que os diálogos serviram apenas como reforço ao restante das provas.

Os diálogos extrajudiciais registrados em ata notarial foram considerados apenas como elemento corroborativo do contexto probatório, e não como prova exclusiva da existência da dívida ou da causa debendi, de modo que a eventual inexistência de poderes especiais para transigir não altera a conclusão do julgado“, afirmou Clarice Claudino.

Com o julgamento unânime, que contou com os votos dos desembargadores Márcio Aparecido Guedes e Maria Helena Póvoas, a execução segue ativa. O Tribunal concluiu que o conjunto de provas é suficiente para manter a cobrança, independentemente da data de emissão.

FONTE : ReporterMT

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