O decreto de Trump, emitido em março, determinou que o Departamento de Segurança Interna compilasse e transmitisse aos Estados uma lista de cidadãos norte-americanos elegíveis para votar em cada Estado, e que o Departamento de Justiça priorizasse a investigação e o julgamento de autoridades eleitorais estaduais e locais que emitissem cédulas para pessoas consideradas “não elegíveis” para votar em eleições federais.
Além disso, exigia que o Serviço Postal dos EUA entregasse cédulas apenas aos eleitores constantes da lista aprovada de votação por correspondência de cada Estado. O Serviço Postal tomou medidas recentemente para implementar a diretiva de Trump.
Trump prometeu acabar com o uso de cédulas por correspondência em todo o país antes das eleições de meio de mandato e há muito tempo vem colocando em dúvida a segurança dessas cédulas, embora sejam raras as evidências de fraude eleitoral.
Os republicanos buscam manter o controle do Congresso nas disputadas eleições de meio de mandato. Restringir o voto por correspondência beneficiaria desproporcionalmente os republicanos, já que os eleitores democratas tradicionalmente têm sido mais propensos a usar o voto por correspondência do que os eleitores republicanos.
JUÍZA DECIDIU QUE TRUMP NÃO TINHA AUTORIDADE
Em junho, Talwani decidiu que o presidente não tinha autoridade para ordenar mudanças na forma como os Estados administram as eleições federais, observando que, de acordo com a Constituição dos EUA, cabe aos Estados determinar os requisitos de elegibilidade dos eleitores. A juíza também observou que as agências federais não têm capacidade para compilar listas precisas de cidadãos para cada Estado.
noticia por : UOL