Divulgação
Corte considerou que os embargos representavam apenas inconformismo dos réus com uma matéria já decidida
Divulgação
Corte considerou que os embargos representavam apenas inconformismo dos réus com uma matéria já decidida
LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam reverter o desmembramento de uma ação penal sobre supostos crimes de corrupção na administração pública de Mato Grosso e manteve a determinação que apenas o ex-governador Silval Barbosa terá de responder à Corte Especial.
Com a decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, apenas o investigado que possui foro privilegiado continuará respondendo ao processo no tribunal superior, em Brasília.
Os demais réus e interessados serão julgados pela primeira instância. Lista que contempla o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, assim como os advogados Newman Pereira Lopes e Nelson Prawucki que protocolaram os recursos.
Os réus alegavam que a separação do processo poderia fragmentar o quadro probatório, gerar decisões contraditórias e cercear o direito de defesa, sob o argumento de que perderiam o acesso formal e imediato às provas produzidas diretamente no STJ.
Nelson Prawucki também apontou suposta contradição, afirmando que a decisão reconhece a unidade de contexto entre os denunciados, mas delibera pela separação com base na natureza pessoal da responsabilidade penal.
Ao analisar as petições, a ministra afastou a existência de omissões ou contradições no acórdão. A magistrada reafirmou o entendimento consolidado do STJ de que o foro especial deve receber interpretação estrita e, portanto, a separação das ações deve ser a regra para os acusados que não ocupam cargos de competência daquela Corte.
Quanto aos questionamentos sobre o acesso ao material probatório, a relatora ressaltou que já foi determinada a remessa integral de cópias dos autos ao Juízo de primeiro grau. Ela validou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-governador Silval Barbosa poderá ser ouvido como informante na instância de origem, além de lembrar que o compartilhamento de provas supervenientes produzidas no STJ poderá ser solicitado pelas defesas oportunamente.
A ministra concluiu que os embargos demonstravam apenas o inconformismo dos réus, configurando uma tentativa descabida de rediscutir matéria já decidida, e rejeitou integralmente os pedidos.
FONTE : ReporterMT

