RepórterMT
PM é acusado de envolvimento em quatro homicídios qualificados durante uma intervenção policial em Cuiabá.
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PM é acusado de envolvimento em quatro homicídios qualificados durante uma intervenção policial em Cuiabá.
LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso em habeas corpus e manteve o andamento da ação penal contra o policial militar do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, acusado de envolvimento em quatro homicídios qualificados durante uma intervenção policial em Cuiabá.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram em 15 de março de 2023 e envolvem outros três corréus. O caso apura a atuação dos policiais após um roubo registrado no bairro Santa Laura, na Capital. Conforme o Ministério Público, os envolvidos teriam sido mortos mesmo após estarem rendidos. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado habeas corpus apresentado pela defesa de um dos policiais, que buscava trancar a ação penal em curso na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
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A discussão foi levada novamente ao STJ. A defesa voltou a pedir a anulação do processo, alegando inépcia da denúncia, ausência de individualização das condutas, cerceamento de defesa e reconhecimento de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Também sustentou nulidade do julgamento anterior por falta de intimação para sustentação oral.
Ao analisar o caso, o ministro afastou a alegação de nulidade. Ele destacou que, em habeas corpus, não há obrigatoriedade de intimação prévia para a sessão de julgamento sem pedido expresso da defesa.
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No mérito, o relator entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais, com descrição suficiente dos fatos, o que garante o exercício da defesa, mesmo em casos de coautoria.
A decisão também reforça que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há ilegalidade evidente, o que não foi verificado no caso.
Sobre a tese de legítima defesa, o ministro apontou que a análise depende da apuração detalhada dos fatos, a ser feita durante a instrução processual, com produção de provas e oitiva de testemunhas.
O magistrado ainda destacou a existência de divergências entre provas técnicas e depoimentos, o que reforça a necessidade de aprofundamento da investigação antes de qualquer conclusão definitiva.
Com isso, o recurso foi negado e a ação penal segue em tramitação na Justiça de Mato Grosso.
FONTE : ReporterMT

