Procurado, o gabinete do senador afirmou que irá adequar a peça, conforme a determinação da Justiça Eleitoral. “O mais importante é seguir fazendo uma campanha limpa, respeitosa e positiva, levando nossas propostas e a nossa mensagem para os mineiros”, diz a nota encaminhada à reportagem.
Para garantir o cumprimento da medida, o desembargador determinou ainda que as emissoras de televisão responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito sejam notificadas com urgência para que se abstenham de exibir a peça em sua configuração atual.
O TRE-MG determinou também a citação dos representados para apresentar defesa no prazo de dois dias, após o qual o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer.
Sobre a camisa do América Futebol Clube, a ação sustentava que a peça publicitária violaria uma proibição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral () sobre o uso de propaganda eleitoral gratuita para promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada. Segundo os representantes, o candidato aparece parte do tempo vestindo o uniforme do time mineiro, com o escudo do clube e a marca de uma fornecedora de material esportivo.
O desembargador, porém, entendeu que o uniforme integra o figurino do candidato, caracterizado como um antigo vendedor. “Se apresenta como pessoa de trajes simples encontradiços naquele ambiente, em que frequentou na condição de antigo verdureiro”, diz a decisão.
“A mera presença desses sinais na vestimenta, sem outros elementos que evidenciem propósito promocional autônomo, não se mostra suficiente, por si só, para caracterizar a utilização comercial ou a promoção de marca ou produto vedada”, afirma o desembargador.
noticia por : UOL