Juiz determina que Garotinho cumpra sentença que o deixa inelegível

A defesa de Garotinho contesta com veemência a decisão. proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Sua Excelência foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos ex tunc, conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A inelegibilidade, portanto, depois de tantas perseguições, se exauriu em 31 de julho de 2026.

Conforme informado por nós, ao eminente magistrado, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.
Admar Gonzaga, advogado de Anthony Garotinho

Condenação

Garotinho foi condenado por desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006. Na ocasião, a governadora do Rio de Janeiro era Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, que à época estava à frente da Secretaria de Segurança.

noticia por : UOL

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