Governo sanciona lei que dá prazo de 1 ano para mulheres denunciarem violência doméstica

DO REPÓRTERMT

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país passam a ter prazo para formalizar queixas ou representações contra seus agressores.

A mudança foi consolidada com a sanção da Lei Federal 15.438, de 2026, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicada hoje (19) no DOU (Diário Oficial da União). Com a nova norma, o período limite para a denúncia sobe de seis para 12 meses.

A legislação modifica regras contidas no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal. O novo intervalo de 12 meses começa a ser contabilizado a partir do momento em que a vítima identifica oficialmente o autor da agressão. Como foi publicada hoje, a regra já está em vigor em todo o território nacional.

A medida é fruto do PL (Projeto de Lei) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano.

Durante a tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que o prazo anterior de seis meses era insuficiente, já que muitas mulheres convivem com o agressor e enfrentam barreiras severas, como dependência econômica, traumas psicológicos e medo, necessitando de maior tempo para buscar o amparo das autoridades.

FONTE : ReporterMT

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