Outro acusado é apontado como fornecedor de parte das bebidas vendidas no estabelecimento. Conforme a denúncia, ele comprava vodcas de vendedores desconhecidos no entorno do Mercado Municipal de São Paulo, na região central da capital, e entregava os produtos a comércios como se fossem de uma marca conhecida, sem comprovação de autenticidade.
Vítima teria ingerido a bebida em 27 de setembro de 2025 e, depois, apresentou intoxicação grave por metanol. Ainda segundo o MPSP, a pessoa precisou ser internada e perdeu completamente e de forma permanente a visão dos dois olhos. A promotoria não informou se requereu pedido de indenização para a vítima, nem se solicitou a prisão da dupla.
Como o MPSP não divulgou o nome dos dois homens e do estabelecimento onde a bebida foi consumida, a reportagem não conseguiu encontrar a defesa para pedido de posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
O que a perícia encontrou
Garrafas de vodca foram apreendidas no estabelecimento em 15 de outubro de 2025, ainda segundo a denúncia. Parte do material, diz o MPSP, não tinha comprovação de origem e procedência.
Laudo pericial apontou metanol em oito amostras, em concentrações entre 34,6% e 40,9%. “Posteriormente, em 15 de outubro de 2025, foram apreendidas no estabelecimento diversas garrafas de vodca (…), parte delas sem comprovação de origem e procedência. A perícia constatou que oito amostras continham metanol em concentrações entre 34,6% e 40,9%, concluindo tratar-se de bebidas adulteradas, impróprias ao consumo e gravemente nocivas à saúde”, diz o MPSP, na denúncia.
noticia por : UOL