ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres iniciou a tramitação de um Projeto de Lei que institui a concessão de auxílio-saúde mensal no valor fixo de R$ 3 mil destinado aos vereadores em exercício do mandato. A proposta começou a tramitar oficialmente em 7 de maio após o presidente da Casa, Flávio Antonio Lara Silva, encaminhar o texto para a Secretaria de Contabilidade e Finanças. Veja aqui o projeto do auxílio-saúde.
O andamento do benefício ocorre na mesma semana em que os 15 vereadores do município aprovaram em plenário o recebimento de outro benefício: um auxílio-alimentação em dinheiro de R$ 1,7 mil mensais. Veja aqui o projeto do auxílio-alimentação.
O documento foi assinado pelos membros da Mesa Diretora, os vereadores Flávio Antonio Lara Silva (Flávio Negação), José Carlos Bezerra Pacheco (Pacheco Cabeleireiro) e Elis Fernanda de Melo Silva (Elis Enfermeira).
De acordo com o texto original da proposta, a verba terá caráter indenizatório e será repassada juntamente com o salário mensal, com o objetivo de ressarcir parcialmente despesas com assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica dos parlamentares.
Atualmente, cada um dos 15 parlamentares de Cáceres já recebe um salário mensal de R$ 11.200,00. Além desse valor fixo, os vereadores têm direito a uma Verba Indenizatória mensal instituída em R$ 10.074,90, totalizando um rendimento corrente de R$ 21.274,90 por mês.
Caso os novos auxílios de saúde e de alimentação entrem em vigor, as vantagens financeiras paralelas vão saltar para R$ 4,7 mil mensais por gabinete, elevando os vencimentos individuais para além da casa dos R$ 25 mil.
Pela regulamentação do auxílio-saúde proposto, os parlamentares que aderirem ao programa ficarão obrigados a apresentar à administração do Poder Legislativo municipal, a cada 12 meses, notas fiscais, recibos ou boletos quitados que comprovem os gastos com planos de saúde ou seguros privados.
Caso o parlamentar não preste contas no prazo estabelecido, o pagamento será preventivamente suspenso e, se a irregularidade persistir por mais de 60 dias, o beneficiário será obrigado a restituir integralmente as parcelas recebidas aos cofres públicos.
Por possuir natureza indenizatória, o repasse não sofrerá descontos de Imposto de Renda (IR) nem de contribuição previdenciária.
Na justificativa oficial anexada ao projeto, os autores sustentam que a medida não configura privilégio, mas sim uma aplicação do princípio da isonomia em relação a outros órgãos do Estado de Mato Grosso que já pagam o benefício.
A Mesa Diretora cita legislações do Ministério Público (MPMT), do Poder Judiciário e de outras Câmaras Municipais, como Cuiabá, Castanheira e Tabaporã, além de transcrever um parecer defendendo que o auxílio em dinheiro atua para diminuir a sobrecarga e liberar vagas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto passará pelas comissões temáticas e pela leitura em plenário antes de ser submetido à votação definitiva e posterior envio para sanção ou veto da prefeita Eliene Liberato.
FONTE : ReporterMT

