Embora o Assistente de Acusação tenha mencionado referido fato em seu recurso, nem mesmo conjecturou sobre onde lhe recaiu prejuízo e ordem processual, mesmo porque, isso em nada alterou ou alteraria a realidade processual, tampouco destacou algum aspecto do depoimento da Vítima que devesse ser desconsiderado, não pairando qualquer mácula sobre a prova colhida.
Decisão do STJ
Relembre o caso
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e a estuprado em 2018. Na ocasião, os dois estavam em uma festa em uma boate em que ela era promoter, em Florianópolis.
Ela disse à Justiça que ele a dopou e tirou sua virgindade. Em 2019, o Aranha acabou denunciado por estupro de vulnerável e o Juízo de primeiro grau acabou determinando sua prisão, que posteriormente foi revogada pelo TJSC. O homem acabou absolvido após a acusação não conseguir provar o estado de Mariana no momento do ocorrido.
Em 2020, durante uma audiência, o então advogado do empresário acabou causando polêmica na comunidade jurídica e gerando revolta em todo o Brasil. Durante a oitiva, Claudio Gastão da Rosa disse: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores.”
Para a defesa de Mariana Ferrer, a fala seria o suficiente para comprovar irregularidade da audiência. Para Júlio César Ferreira da Fonseca, que responde judicialmente pela jovem, a “humilhação” sofrida por ela influenciou no trâmite do julgamento. A defesa ainda pontuou que frases ofensivas do advogado do réu teria prejudicado a apresentação da versão dos fatos, como uma menção do advogado de defesa fazendo referência ao “dedinho na boca”. As imagens da audiência, que foram divulgadas pelo The Intercept Brasil, levaram à advertência do juiz Rudson Marcos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
noticia por : UOL