Oito dos 11 ministros do tribunal se pronunciaram pela “inconstitucionalidade parcial” de um artigo do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, segundo o qual as empresas de tecnologia são responsáveis apenas caso se neguem a acatar um mandado judicial para eliminar conteúdos questionados.
Após a decisão de hoje, as plataformas deverão agir sem a necessidade de intervenção judicial para remover conteúdo que promova ações antidemocráticas, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil e outros crimes graves.
Para outros conteúdos ilícitos, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos causados se, eventualmente, não os removerem a partir da notificação de um terceiro.
“Preservamos na maior extensão possível a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe em um abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes praticados indiscriminadamente na rede”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O ministro Kassio Nunes, um dos três que votaram para manter o artigo inalterado, afirmou que, no ambiente da internet, “a responsabilidade civil é, principalmente, do agente que causou o dano”, e não das plataformas.
O país ganhou protagonismo mundial em torno da responsabilidade das plataformas em agosto de 2024, quando o ministro Alexandre de Moraes bloqueou temporariamente o acesso ao X em todo o país, após a plataforma se negar a cumprir ordens judiciais relacionadas com o combate à desinformação.
noticia por : UOL
