Garcia deve receber mais de 60 milhões de dólares em compensação, com juros e honorários. Segundo o júri, o valor cobre dor física, sofrimento emocional, perda do prazer de viver, humilhação, inconveniência, tristeza, desfiguração, deficiência física e ansiedade.
Defesa acusa atendente de não fechar copos. Seus advogados acusam a funcionária do Starbucks de negligência, e afirmam que ela “não fechou com segurança as tampas de cada bebida quente servidas de forma negligente, descuidada e imprudente”. Assista ao vídeo:
Starbucks diz simpatizar com situação de vítima, mas discorda de decisão do júri. Em nota obtida pelo jornal New York Times, a empresa afirmou: “discordamos da decisão do júri de que fomos culpados por este incidente e acreditamos que os danos concedidos são excessivos”. E completaram: “Sempre estivemos comprometidos com os mais altos padrões de segurança em nossas lojas, incluindo o manuseio de bebidas quentes.” A empresa pretende recorrer.
noticia por : UOL