As crianças estudam em uma escola de alto padrão no bairro do Calhau, em São Luís, a 157 km de Turilândia. O MP-MA suspeita ainda que o dinheiro da propina “também abastecia os carros que transportavam os infantes, comprava-lhes roupa, farda, alimentação; enfim, o dinheiro da corrupção servia para a manutenção integral dos menores”.
A desembargadora requisitou a realização de um estudo social das crianças, que deverá ser apresentado em até 30 dias. Após isso, afirmou que irá reapreciar o pedido.

A investigação apurou que os pagamentos eram feitos por meio de uma operação de lavagem de dinheiro: a Prefeitura de Turilândia pagava as empresas contratadas, que repassavam um percentual da propina a um assessor identificado como “braço direito” do prefeito Paulo Curió (PSD). Esse assessor, segundo a investigação, realizava o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do prefeito e da vice-prefeita.
Eva, Tanya e os demais suspeitos foram presos em 22 de dezembro, durante a operação Tântalo 2, que apura suspeitas de desvio de verbas municipais com dano estimado ao erário de R$ 56,3 milhões. A desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão), é a relatora do caso.
O que a desembargadora alegou
Para negar o pedido das mães, a desembargadora citou uma das hipóteses previstas pelo STF (que decidiu sobre o tema em 2018) para se negar o direito à prisão domiciliar a mãe com filhos menores:
noticia por : UOL
