Justiça mantém condenação de bióloga por matar dois jovens atropelados

DAFFINY DELGADO

DO REPÓRTER MT

A Justiça de Mato Grosso negou um recurso movido pela bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que buscava reverter sua condenação pelo atropelamento de três jovens em frente à uma casa noturna na Avenida Isaac Póvoas em 2018, em Cuiabá. Na ocasião, duas das vítimas morreram.

Por meio de um recurso, Rafaela buscou derrubar a decisão que anulou sua absolvição, mas o pedido foi negado pela desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018. Os jovens Myllena de Lacerda Inocêncio, Ramon Viveiros e Hya Girotto atravessavam a via quando foram atingidos pelo veículo conduzido pela ré. Mylena e Ramon morreram no atropelamento.

Na decisão em que inocentou a acusada, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal da Capital, destacou que os laudos periciais analisados destacaram que Myllena, Ramon e Hya, assumiram o risco ao usar a via pública, “violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.

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Entretanto, posteriormente os desembargadores do TJ anularam a absolvição da ré.

No recurso especial, os advogados da ré alegam pontos omissos na decisão que “eram suficientes, ainda que isoladamente, para manter a sentença de absolvição sumária, pois, ao menos em relação aos resultados danosos (morte e lesão), conduziriam à inarredável conclusão de que a suposta conduta proibida da acusada – embriaguez e velocidade – não foram a mola propulsora dos resultados e não teriam ocorrido sem a conduta colateral (não se fala em compensação de culpa) das vítimas”.

Entretanto, em sua decisão, a desembargadora pontuou que na decisão contestada foram apresentados, com clareza, os elementos fáticos e probatórios que levaram à reversão da absolvição.

“É inarredável a submissão da acusada ao Tribunal do Júri, uma vez que incumbe ao corpo de jurados a valoração aprofundada das provas e a decisão final a respeito da inocência ou culpa dos réus, elegendo entre as versões defensiva e acusatória aquela que melhor se amolda ao caso”, diz trecho.

Por fim, ela ainda destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negou o recurso especial.

“Se o acórdão recorrido analisou de forma suficiente a questão suscitada no recurso, o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação”.

“Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”.

FONTE : ReporterMT

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