O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) arquivou um recurso movido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kássio Nunes Marques contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.
O mandado de segurança pedia a reabertura de uma representação movida por Marques contra Conrado Hübner por causa de artigo publicado na Folha em abril de 2021.
No texto, o colunista abordou a liberação, pelo ministro, da realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à segunda onda da epidemia de Covid-19. Posteriormente, a decisão monocrática foi derrubada no plenário do STF por 9 votos a 2.
“O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes”, escreveu.
Em julho do mesmo ano, Marques acionou a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmando que Conrado Hübner fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra no texto. O magistrado acusava o docente de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal (MPF) descartou os crimes de calúnia, difamação e injúria, e a Justiça Federal da 1ª Região determinou o arquivamento da representação. O ministro do STF recorreu sustentando que a decisão foi ilegal.
O mandado de segurança impetrado pelo ministro foi negado por 7 a 2, com a maioria dos desembargadores do TRF-1 acompanhando o relator Marcus Bastos. Os desembargadores federais Maria do Carmo Cardoso e Marcos Augusto de Souza foram os votos divergentes.
O julgamento começou em setembro de 2023, mas um pedido de vistas da desembargadora Maria do Carmo Cardoso suspendeu as deliberações por 15 meses.
com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH
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noticia por : UOL