A ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia chegou ao Brasil nesta quarta-feira (16) após ser condenada por corrupção em seu país na véspera e pedir asilo ao governo Lula (PT). A esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala pousou em Brasília pouco depois do meio-dia e seguiu para São Paulo.
Assim como seu marido, Heredia recebeu uma pena de 15 anos de prisão por doações ilegais da empreiteira brasileira Odebrecht e do regime venezuelano para as campanhas de 2011 e 2006 do político, respectivamente.
Humala deve cumprir sua pena em uma base policial construída especialmente para abrigar líderes presos do Peru. Heredia, por outro lado, entra para a lista de figuras públicas às quais o Brasil já concedeu asilo —que inclui o ditador paraguaio Alfredo Stroessner e o ex-presidente hondurenho Manuel Zelaya.
A ex-primeira-dama é investigada pelo menos desde 2009 em diferentes processos por lavagem de dinheiro. Desde então, ela chegou a ser presa preventivamente, assim como seu marido, entre abril de 2017 e janeiro de 2018 —período que seria descontado de sua pena de 15 anos de prisão caso ela tivesse sido detida nesta terça.
Heredia, no entanto, não compareceu ao julgamento por motivos de saúde, o que fez a juíza do caso emitir uma ordem de captura contra a ex-primeira-dama. No início da tarde de terça, policiais cercaram sua casa para cumprir a determinação, mas não a encontraram. Mais tarde, Heredia solicitou asilo na embaixada do Brasil em Lima.
Já seu marido cumprirá a pena em uma base policial construída especialmente para abrigar os líderes presos do Peru. Sua prisão entrará em vigor imediatamente, ainda que o tribunal deverá continuar a ler a sentença completa nos próximos dias —a defesa de Humala afirmou que vai recorrer da decisão.
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Qual a diferença entre asilo e refúgio?
O refúgio é um instrumento ao qual podem recorrer pessoas ameaçadas em seu país natal por características como posição política, orientação sexual, raça ou nacionalidade. Previsto por diversos tratados e acordos, o refúgio é usado amplamente ao redor do mundo.
O mais importante é a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951. Somam 147 os países que assinaram o texto, seu protocolo adicional de 1967, ou ambos. Os documentos estabelecem os direitos do refugiado e os deveres das nações que os recebem.
Um de seus principais pontos é o princípio de non-refoulement, que tenta evitar a devolução de um potencial refugiado para evitar que ele corra perigo.
A convenção estabelece ainda que, em matéria de moradia, saúde ou educação, por exemplo, os Estados devem dar ao refugiado um tratamento igual ao de um nacional ou de um estrangeiro nas mesmas condições. Além disso, eles não devem ser penalizados por entrar ilegalmente no país —”desde que se apresentem sem demora às autoridades e apresentem justa causa para sua entrada ou presença ilegal”, segundo o texto.
No Brasil, a lei que implementou as regras desse estatuto foi promulgada em 1997.
O asilo, por sua vez, está presente na Declaração de Direitos Humanos, de 1948. “Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e desfrutar asilo em outros países”, afirma o texto —uma definição parecida com a do refúgio.
Na prática, porém, o instrumento tem um aspecto mais individualizado e político, variando de acordo com a região do planeta e sendo normalmente decidido pelo governo de ocasião. Um dos principais tratados a respeito na América, a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954, afirma que “todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas não é obrigado a fazê-lo ou declarar suas razões para negá-lo”.
O texto, assinado por grande parte dos países da América Latina, mas não por Canadá ou Estados Unidos, afirma ainda que “o Estado que concede asilo determina a urgência do caso, especialmente quando a pessoa está em perigo de perseguição política e não pode garantir sua segurança de outra forma”.
Já a Constituição Federal diz em seu artigo 4º que um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil são a “concessão de asilo político”.
Há duas formas de asilo político: o diplomático e o territorial. No primeiro tipo, um país aceita abrigar uma pessoa em sua embaixada como forma de protegê-la, uma vez que as representações diplomáticas devem ser invioláveis. Já o asilo territorial permite a ida do asilado ao país que irá recebê-lo
Quais outros políticos já receberam asilo do Brasil?
O Brasil asilou diversos políticos nas últimas décadas. Alguns dos mais graduados são o ditador paraguaio Alfredo Stroessner, que viveu no Brasil entre 1989 e 2006, quando morreu por complicações de uma cirurgia; e o ex-presidente hondurenho Manuel Zelaya, que permaneceu na embaixada brasileira em Tegucigalpa por quatro meses após sofrer um golpe de Estado.
noticia por : UOL