O TJ-TO considerou que a questão poderá ser discutida depois. Segundo a decisão, caso Antônio entenda que houve cerceamento de defesa, poderá apresentar o argumento em uma eventual apelação contra a sentença. Se o Tribunal considerar a prova testemunhal indispensável, poderá anular a sentença e determinar a reabertura da instrução.
O processo envolve um crédito de R$ 131 milhões feito por engano. Antônio havia solicitado ao Bradesco a transferência de R$ 132 mil para uma conta no Santander, mas, por uma falha operacional, recebeu R$ 131.870.227. O motorista devolveu o valor e entrou na Justiça pedindo uma recompensa prevista no Código Civil e indenização por danos morais.
Motorista e banco divergem sobre quem comunicou primeiro o erro. Antônio afirma que procurou as instituições assim que percebeu o valor em sua conta. O Bradesco, por outro lado, diz que seus sistemas identificaram o problema e que funcionários procuraram o cliente para recuperar o dinheiro.
Também há divergência sobre a abordagem feita pelo banco. O motorista afirma ter sofrido pressão psicológica e constrangimentos por parte do gerente da agência. O Bradesco nega os excessos e afirma que o atendimento foi cortês.
A decisão do TJ-TO não julgou se Antônio tem direito à recompensa ou à indenização. A juíza analisou apenas a possibilidade de discutir imediatamente, por agravo de instrumento, a decisão que negou as testemunhas. O mérito da ação ainda será analisado no processo de origem.
noticia por : UOL