Durante a conversa, um representante da empresa afirmou que o serviço não poderia ser exercido nas condições de saúde apresentadas por ela. A mulher respondeu que estava tentando melhorar, havia sido aprovada em uma faculdade e considerava estar apta a continuar trabalhando.
O representante então associou a recuperação da depressão à religião. “Se você fosse procurar ler a Bíblia, buscar Deus, vai ver como ela desaparece”, afirmou. Ele acrescentou que a trabalhadora poderia voltar à empresa e conseguir outro emprego caso se recuperasse.
A funcionária insistiu que tinha condições de trabalhar apesar do quadro depressivo. Como resposta, ouviu do representante: “Você acha que tem e nós achamos que não.”
Para o juiz Maurício Matsushima Teixeira, a gravação demonstrou que a demissão ocorreu por causa da depressão. Segundo a sentença, a empresa considerou que a doença tornava a funcionária incapaz de exercer as atividades, conclusão que não poderia ser tomada pelo empregador daquela maneira.
A decisão também considerou que doenças psiquiátricas podem gerar estigma e preconceito no ambiente profissional. O magistrado aplicou o entendimento segundo o qual cabe à empresa demonstrar que a dispensa teve outra razão legítima quando o empregado enfrenta uma doença grave capaz de provocar discriminação.
A empresa não conseguiu apresentar outro motivo para justificar o desligamento. Por isso, o juiz reconheceu que a dispensa foi discriminatória e declarou inviável a reintegração, devido à ruptura da relação entre as partes.
noticia por : UOL