Professores da educação básica que atuam na rede pública têm direito de utilizar licença remunerada para realizar cursos de qualificação, pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) ou pesquisas na área de educação.
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Essa garantia já existia, mas foi explicitada de forma mais objetiva com a publicação da Lei nº 15.462, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 9 de julho.
A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
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Licença remunerada para cursos de pós-graduação
Com a mudança, o inciso II do artigo 67 da LDB passar a indicar que o aperfeiçoamento profissional continuado consiste, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e o período destinado ao desenvolvimento de pesquisa na área da educação.
Além disso, a legislação também prevê a possibilidade de licenciamento periódico remunerado
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Segundo o Ministério da Educação (MEC), a atualização fortalece as oportunidades de qualificação e incentiva o desenvolvimento profissional ao longo da carreira, auxiliando o aprimoramento de práticas pedagógicas e da qualidade da educação.
Norma entrou em vigor a partir da sua publicação
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Por Lucas Afonso
Jornalista
noticia por : UOL