Um dos decretos passa a responsabilizar as plataformas por conteúdos publicados, mesmo sem ordem judicial para remoção de postagens. A regra atualiza o Marco Civil da Internet, após a decisão do STF.
Texto também fixa de quem é atribuição para fiscalizar se regras estão sendo cumpridas. Pelo decreto, a função passa a ser da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que se torna uma espécie de órgão regulador de redes digitais. A agência é vinculada ao Ministério da Justiça.
O segundo decreto trata especificamente do combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital. O texto cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.
Projetos foram assinados em evento no Palácio do Planalto marcando cem dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. A iniciativa, lançada pelo presidente em fevereiro, reúne os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo em um acordo institucional que visa a cooperação e adoção de medidas conjuntas entre os Três Poderes para combater a violência de gênero e reduzir os índices de feminicídio no país.
noticia por : UOL
