Justiça rescinde contrato de R$ 174,8 mil e condena construtora por 'obra fantasma'

DO REPÓRTERMT

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Echer Incorporações SPE Ltda por rescisão contratual e danos morais, após a empresa vender um imóvel e sequer iniciar as obras no bairro Pedra 90, em Cuiabá. A decisão, relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, confirmou que a frustração do projeto de vida dos compradores ultrapassou o mero “aborrecimento”.

O contrato foi firmado em outubro de 2020 no valor de R$ 174,8 mil. Mesmo após o casal pagar R$ 28,6 mil, a incorporadora não deu início à construção. Em sua defesa, a Echer tentou se esquivar da responsabilidade alegando que a inviabilidade do empreendimento decorreu de fatores econômicos e reflexos da pandemia de Covid-19, argumentando ainda que o atraso não geraria dever de indenizar.

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No entanto, o relator destacou que o caso configura inexecução total, já que o canteiro de obras nunca existiu.

A situação extrapolou o mero aborrecimento. Não houve apenas atraso, mas total inexecução do contrato“, pontuou o magistrado em seu voto.

O colegiado fixou a tese de que a ausência de início da obra fere a esfera íntima do adquirente e frustra o sonho da casa própria, mantendo a indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

Além da indenização, a Echer Incorporações foi condenada a devolver integralmente os R$ 28.605,65 pagos pelo casal, com incidência de juros e correção monetária.

O recurso dos compradores para aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil não foi aceito por falha processual na apresentação da peça.

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FONTE : ReporterMT

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