Montagem Repórter MT
Claudecy é proprietário de 11 fazendas e cerca de 60 mil cabeças de gado
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Foi mantida a condenação de Claudecy de Oliveira Lemes, sentenciado a 3 anos de prisão por crimes ambientais no Pantanal. A decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responde a um recurso da defesa, que apontava supostas falhas na sentença de primeiro grau.
No processo, consta que o produtor rural criava cerca de quatro mil cabeças de gado em uma área embargada de 1,3 mil hectares, além de plantar o chamado “capim exótico”, o que impediu a regeneração natural da vegetação nativa.
No pedido ao TJMT, a defesa alegou que a decisão da comarca teria ignorado pontos importantes, como a falta de perícia técnica ambiental, ausência de provas de autoria, falhas na caracterização dos crimes e indefinição das obrigações descumpridas. Também argumentou que o crime de operar sem licença ambiental dependeria de uma norma complementar mais específica.
O relator do caso, desembargador Eduardo Calmon, afastou todos os argumentos. Ele destacou que a decisão anterior já havia analisado detalhadamente cada uma dessas questões.
Segundo o magistrado, não há obrigatoriedade de perícia técnica quando existem outros elementos robustos de prova, como relatórios ambientais, autos de infração, termos de embargo e depoimentos técnicos — todos presentes no processo.
Na decisão, o Judiciário aponta que a materialidade dos crimes foi comprovada por documentos oficiais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), dotados de fé pública e confirmados em juízo. Afirma ainda que a autoria foi atribuída a Claudecy por ser proprietário da fazenda e por manter a atividade mesmo após embargo e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em resposta aos advogados, o acórdão afirma que o crime de operar sem licença ambiental é considerado de perigo abstrato, ou seja, não exige prova de dano efetivo. Além disso, o descumprimento do embargo e do TAC caracteriza claramente o crime previsto no artigo 68.
O relator ressaltou ainda que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, o que não foi identificado no caso.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 10 de março deste ano e publicada nesta terça-feira (17), com participação também dos desembargadores Henriqueta Fernanda Chaves e Lídio Modesto.
“Maior desmatador do Pantanal”
Claudecy é proprietário de 11 fazendas e cerca de 60 mil cabeças de gado. Ele se tornou alvo de repercussão nacional após ser denunciado pelo Ministério Público por promover um “desmate químico” em 81 mil hectares do Pantanal, utilizando agrotóxicos lançados por aviões para secar a vegetação e abrir pastagem.
Somadas, as multas ambientais contra o fazendeiro já ultrapassam a casa dos R$ 2 bilhões, o que o coloca no topo da lista de infratores ambientais do Estado.
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FONTE : ReporterMT

