O ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), julgou que a terceirização da gestão dos programas de microcrédito do BNB (Banco do Nordeste), o “Crediamigo” e o “Agroamigo”, para associações sem licitação fere os requisitos legais e resultou em contrato mais oneroso à estatal. O assunto ainda deverá ser julgado pelo tribunal do órgão.
Conforme noticiou o Painel S.A., os programas de microcrédito do Banco do Nordeste (BNB) são operados por duas entidades que não passaram por nenhum processo competitivo.
A Camed Microcrédito, que operacionaliza o “Crediamigo”, tem o último contrato aditado com o banco em maio deste ano, que prevê pagamento de R$ 1,04 bilhão por 12 meses. Já o Instituto Nordeste Cidadania, que opera o “Agroamigo”, e que antes de 2022 também geria o “Crediamigo”, teve parceria renovada com o BNB em dezembro do ano passado, com pagamento previsto pelo banco de R$ 731 milhões pelos próximos 24 meses.
Segundo o parecer do ministro Jhonatan de Jesus, a Camed Microcrédito é uma empresa recém-criada, sem quadro próprio nem experiência comprovada em microcrédito. A empresa começou a prestar serviço ao BNB em 2022. Foi desde esse período que o TCU viu aumentar em R$ 164,1 milhões os custos da estatal com o Crediamigo.
A associação é uma subsidiária da Camed Saúde, operadora do plano de saúde dos funcionários do BNB, que tem como presidente de seu conselho fiscal o chefe de gabinete de Paulo Câmara, presidente do banco estatal.
O Instituto Nordeste Cidadania, por sua vez, é uma associação formada com funcionários aposentados do BNB e sete que ainda estão na ativa. Dois deles atuavam como assessores do gabinete de Paulo Câmara, tendo sido afastados em janeiro deste ano. Segundo o Banco do Nordeste, desde o início do programa Agroamigo, em 2005, ele é operacionalizado pela mesma associação.
No fim do ano passado, o BNB chegou a lançar um edital de concorrência de projetos, mas suspendeu posteriormente, o que foi questionado pelo TCU na época. O tribunal já tinha um entendimento de que os contratos entre estatais e associações que tenham relação de prestação de serviços remunerada devem ser precedidos do devido processo licitatório.
Consultado, o BNB disse que as contratações das operadoras dos seus programas de microcrédito obedeceram a legislação na época em que foram firmados.
Após uma primeira decisão do TCU no mês passado contrária à falta de licitação das associações, o banco disse que montou um grupo de trabalho multisciplinar interno para realizar estudos e avaliações para subsidiar a instituição financeira no processo de seleção de proposta mais vantajosa para operacionalização dos seus programas de microcrédito.
“Os trabalhos envolvem análises técnicas e de riscos, em respeito à legislação e às recomendações de órgãos de controle internos e externos, e devem ser concluídos com brevidade”, informou o banco em nota.
Com Luany Galdeano
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noticia por : UOL
