Foi sancionada nesta semana pelo governador Jorginho Mello a Lei nº 0245/2022, que autoriza a implantação de aulas de autodefesa para meninas em escolas públicas estaduais de Santa Catarina. A iniciativa será executada por meio do Programa Time da Defesa, criado em 2022, voltado ao combate da violência escolar, doméstica, abuso sexual e uso de drogas.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), foi aprovado no início de setembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A proposta nasceu a partir de uma sugestão de estudantes da Escola de Educação Básica Paulo Schieffler, em Caçador, durante a 29ª edição do Programa Parlamento Jovem, promovido pela Escola do Legislativo da Alesc.
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Na ocasião da aprovação em plenário, Minotto destacou a relevância da participação estudantil. “Quando ouvimos nossos jovens e abrimos espaço para o protagonismo, surgem ideias transformadoras. Este é um passo importante para tornar nossas escolas ambientes mais seguros e preparados para lidar com os desafios da sociedade”, afirmou.
As atividades serão conduzidas por professores de Educação Física, com aplicação de técnicas de artes marciais. Além das aulas, o projeto prevê palestras educativas, também abertas às famílias dos alunos.
Atendimento a vítimas de violência em SC
Dados da Central de Atendimento Especializado às Vítimas (CEAV) revelam que, entre janeiro e setembro de 2025, foram registrados 495 atendimentos. Desse total, 390 envolveram mulheres, o que representa 78,79%.
O Balcão Virtual foi o canal mais utilizado neste ano, com 215 registros, seguido pelo WhatsApp, que contabilizou 180 atendimentos. Em 2024, os números mostravam cenário inverso: 205 ocorrências via WhatsApp e 164 pelo Balcão Virtual.
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O atendimento presencial também apresentou aumento, com 43 registros em 2025, contra 25 durante todo o ano anterior. A elevação coincide com a inauguração da Sala Lilás, espaço de acolhimento que oferece suporte multidisciplinar, mediante agendamento.
Os atendimentos podem ser realizados por Balcão Virtual, WhatsApp, e-mail e telefone durante o expediente forense. Já a modalidade presencial segue disponível mediante agendamento.
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noticia por : UOL
