STF decide ampliar obrigações de big techs em remoção de conteúdos ilícitos

Em outro importante ponto das balizas fixadas, o tribunal decidiu que há uma presunção de responsabilidade das empresas em casos de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios pagos ou uso de chatbots ou robôs na distribuição das mensagens. Isso significa que as plataformas poderão ser responsabilizadas independentemente de notificação.

“Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, ressalvou o texto.

As empresas também são obrigadas a evitar a circulação massiva e indisponibilizar imediatamente conteúdos que configurem crimes graves. Nesse rol incluem postagens sobre condutas e atos antidemocráticos, como a defesa de golpe de Estado; crimes de terrorismo ou atos preparatórios a esse delito; instigação à automutilação e ao suicídio; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas); e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e contra crianças.

Nesse caso acima, a responsabilidade das empresas ocorrerá quando ficar configurada falha sistêmica, que é quando elas deixam de adotar medidas preventivas ou de remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados.

Procurado após a conclusão do julgamento, o Google, da Alphabet, disse que ao longo dos últimos meses vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital.

“Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, disse um porta-voz da empresa à Reuters.

noticia por : UOL

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