O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que a União promova “medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”. A decisão foi proferida no âmbito de ação que aponta omissão do poder público em combater e prevenir incêndios na Amazônia e no Pantanal. Ele não fixou prazo para as medidas.
Dino também intimou União e dos Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal para que impeçam a regularização fundiária de áreas “em que se constate, de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais”. Os entes também devem mover ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, afirmou o ministro.
noticia por : UOL