A Câmara também decidiu designar o Tribunal de Contas da União (TCU) como o órgão responsável para atestar possíveis irregularidades que impeçam o pagamento de valores relativos aos restos a pagar revalidados.
Nesse caso, a exceção é “se houver conclusão favorável das apurações, autorizando sua continuidade, ou se eventuais irregularidades forem sanadas, no prazo desta Lei e nos termos da legislação vigente”.
A prorrogação de prazo para liquidação aplica-se exclusivamente a restos a pagar não processados relativos às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado e a convênios ou instrumentos congêneres em fase de resolução de cláusula suspensiva.
O impacto da medida é incerto. O relator da proposta, durante a primeira votação no Senado, em fevereiro, disse que o impacto máximo seria de R$ 4,6 bilhões, de acordo com dados do Tesouro Nacional.
“Esse valor representa o teto estimado, ou seja, um limite máximo teórico. Na prática, impacto real deve ser significativamente menor, uma vez que as restrições que imponho no substitutivo limitam a abrangência da medida, reduzindo a quantidade de despesas passíveis de prorrogação e o montante efetivamente afetado”, afirmou Portinho.
Conforme o Estadão revelou em fevereiro, o Congresso deflagrou uma operação para salvar recursos do orçamento secreto e outras emendas questionadas pelo STF.
noticia por : UOL